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segunda-feira, 30 de maio de 2011

Quando utilizar o CPC para Pequenas e Médias Empresas – PMEs


Olá,

Neste texto, a PWC (PricewaterhouseCoopers. - empresa multinacional de assessoria e auditoria), apresenta comparações das normas IFRS para as grandes empresas que tem a obrigação de apresentar suas demonstrações nesse formator e para as pequenas e médias empresas, que também têm essa obrigação, no entanto, de uma maneira muito mais simplificada:
Link

O que é e qual o objetivo da norma para PMEs
Em julho de 2009 o International Accounting Standard Board – IASB emitiu o IFRS para pequenas e médias empresas (SMEs). Logo depois o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC emitiu uma norma equivalente no Brasil o “CPC – PME” em dezembro de 2009.
O CPC PME é um conjunto completo de princípios contábeis. Ou seja, ele não precisa ser lido “em conjunto” com qualquer outra norma, por exemplo, com os demais CPCs. A leitura e a aplicação da norma são muito mais simples se comparadas com o CPC pleno. Essa simplificação dá para ser notada na comparação de algumas publicações sobre o assunto, indicadas abaixo:

Publicação CPC/IFRS pleno CPC/IFRS
para PMEs
Norma sobre instrumentos financeiros - IASB 446 páginas 23 páginas
Demonstrações financeiras ilustrativas - PwC40 140 páginas 60 páginas
Checklist de divulgação - PwC 3.000 itens 300 itens

Em termos técnicos, apresentamos abaixo alguns exemplos de simplificações que a norma sobre PME trouxe:

Assunto CPC/IFRS PME CPC/IFRS
Pleno
Custos de Empréstimos Todos os custos com empréstimos são considerados como despesas. Os custos dos empréstimos, que são diretamente atribuídos à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado, devem ser capitalizados. Todos os outros custos de empréstimos são considerados como despesa.
Ativos e passivos financeiros Classifica instrumentos financeiros entre básicos ou complexos. Os instrumentos financeiros que se enquadram em critérios específicos são avaliados ao custo ou custo amortizado. Os demais são avaliados pelo valor justo com contrapartida no resultado. Classifica os ativos financeiros em quatro categorias:
  • Ativos e passivos financeiros avaliados ao valor justo com contrapartida no resultado;
  • Investimentos mantidos até o vencimento;
  • Empréstimos e recebíveis;
  • Ativos financeiros disponíveis para venda.
Com o advento da nova norma sobre ativos financeiros, o IFRS 9, as quatros categorias baixarão para dois.
Ativos intangíveis Todos os custos de pesquisa e desenvolvimento são reconhecidos como despesa. Todos os ativos intangíveis (incluindo ágio) são considerados como tendo vidas úteis definidas e são amortizados. Custos de desenvolvimento devem ser capitalizados quando critérios específicos são atingidos. Ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas (incluindo ágio) não são amortizados, mas devem ser testados por impairment anualmente, independente de evidência de perda de valor.

Assim como na norma plena, o CPC PME também prevê algumas isenções facultativas quando de sua adoção pela primeira vez, para facilitar o processo.
A quem se aplica
Em geral o CPC PME pode ser aplicado somente por empresas que não têm obrigação pública de prestação de contas, independente de sua forma jurídica (Ltda., S.A. etc). Assim, ainda que seja desejável para muitas empresas aplicarem o CPC PME, são proibidas de utilizar essa norma: (i) as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM; (ii) as sociedades de grande porte (empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), (iii) as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto. Outros países têm limitações diferentes, por exemplo, as empresas privadas (i.e. sem emissão de títulos no mercado) na Inglaterra, mesmo que de grande porte, podem utilizar o IFRS PME.
Desta forma a aplicação do CPC PME ou do CPC pleno, o que for aplicável, é obrigatória para todas as pequenas e médias empresas no Brasil na preparação de suas demonstrações financeiras a partir de 2010. Estima se que existam dois milhões de empresas que estariam neste grupo no Brasil.
As leis 11.638/07, 11.941/09 e 12.249/10 tornaram os pronunciamentos do CPCs, aprovadas pelo CFC, a categoria de norma legal obrigatória para todas as entidades, para fins contábeis, com exceção daquelas empresas as quais seus agentes reguladores se declarem de forma contrária.

“A publicação do IFRS para PME é um grande avanço para companhias em todo o mundo. Esta norma pode ser aplicável para algo em torno de 95% das companhias ao redor do mundo.”
Sir David Tweedie
Chairman do International Accounting Standards Board - IASB

Perguntas mais frequentes
(a) Uma empresa estrangeira tem quatro subsidiárias no Brasil. Cada uma delas fatura R$ 150 milhões de reais, ou seja, R$ 600 milhões de reais juntas. As subsidiárias brasileiras podem usar o CPC PME?
Sim. As subsidiárias brasileiras, individualmente, atendem a definição de PME, uma vez que faturam menos que R$ 300 milhões (assumindo que os demais critérios são atendidos). Cabe esclarecer que o parágrafo único do artigo 3º. da Lei 11.638/07 trata como empresa de grande porte o conjunto de sociedades sob controle comum com faturamento superior a R$ 300 milhões. Dessa forma, individualmente, as subsidiárias não são empresas de grande porte, mas o seu conjunto sim. O ponto é que ainda não está esclarecido, como um conjunto das sociedades atenderá o texto da Lei, quando lhe for aplicável.
(b) Uma empresa, subsidiária de uma companhia aberta, fatura R$ 150 milhões de reais e a controladora fatura R$ 2 bilhões. Esta subsidiária pode usar o CPC PME?
Sim. Como acima, individualmente a subsidiária atende a definição de PME, uma vez que fatura menos que R$ 300 milhões (assumindo que os demais critérios são atendidos). Entretanto, quando a controladora, que é aberta e portanto tem que aplicar o CPC pleno, tiver que elaborar suas demonstrações financeiras, as cifras da subsidiária terão que ser ajustadas para equalizar suas práticas contábeis (CPC PME) às da controladora (CPC Pleno). Assim, cabe avaliar se o benefício de aplicar o CPC PME no nível da subsidiária (ex. divulgações reduzidas) compensa o custo de controlar as diferenças a parte.
(c) Considerando a resposta acima, quando em geral vale a pena uma subsidiária de companhia aberta aplicar a norma para PME?
Quando as diferenças não são significativas ou são fáceis de controlar. O maior ganho, entendemos, virá da possibilidade da subsidiária elaborar demonstrações financeiras mais simples, especialmente se ela estiver obrigada a publicá-la em jornal. Outra vantagem é concentrar a análise dos assuntos mais complexos na controladora onde, em geral, há uma estrutura contábil-financeira mais robusta e preparada para lidar com esses assuntos.
(d) Hoje minha empresa atende a definição de PME. Entretanto, nosso plano estratégico é abrir o capital entre quatro e cinco anos. Vale a pena aplicar a norma para PME? Se sim, como será o processo de transição para o CPC pleno?
Depende (adoramos essa reposta!). Como explicado em (c) acima, a administração deve avaliar os prós e contras para os próximos quatro ou cinco anos. Quando a empresa decidir de fato abrir seu capital e passar a ser obrigada a elaborar DFs de acordo com o CPC/IFRS pleno, como o CPC PME e o pleno são silentes quanto a esse processo de transição, entendemos que o processo é similar ao de primeira adoção dos novos CPCs. Afinal de contas, CPC PME e CPC pleno são considerados dois conjuntos de normas contábeis distintos e independentes, embora compartilhem o mesmo framework e emissor. Assim, entrelaçando as duas perguntas, cabe avaliar se as isenções disponíveis na primeira adoção do CPC/IFRS pleno eliminam o fardo de cálculos retroativos para alguns ajustes aplicáveis à empresa migrando do CPC PME. Essa análise determinará inclusive se já não vale à pena aplicar desde o início o CPC Pleno.
(e) Minha empresa fatura R$ 5 milhões anualmente. Eu preciso adotar o CPC PME, ou há alternativa mais simples?
A sua empresa precisa adotar o CPC PME, uma vez que essa passou a ser a nova prática contábil adotada no Brasil. Cabe ressaltar que a norma é aplicável a empresas que elaboram demonstrações financeiras para fins gerais e para usuários externos. Assim, virtualmente todas as empresas brasileiras passam em 2010 a terem que aplicar, no mínimo, o CPC PME. Estariam de fora dessa norma empresas que, dado o seu tamanho ou natureza, não elaboram demonstrações financeiras.

Dica de Livro



Bom dia a todos,

Link
Acesse neste link o livro 'Normas Internacionais de relatórios financeiros para pequenas e médias empresas-ifrs-pme - Resolução CFC nº 1.255/09 - NBC T 19.41'.

Este é um livro técnico, produzido por profissionais da Crowe Horwath RCS (empresa de auditoria, com sede na cidade de São Paulo), e apresenta o conteúdo necessário para o atendimento da resolução do CFC.

Boa leitura!

domingo, 29 de maio de 2011

Um pouco do be-a-bá.



Neste texto encontramos, em formato de perguntas e respostas, uma introdução sobre a aplicação das normas internacionais, e sobre os órgãos responsáveis por essas mudanças:

1- O que é IFRS?
International Financial Reporting Standard = são normas internacionais de contabilidade, um conjunto de pronunciamentos contábeis internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board).

2- O que é IASB?
É a organização internacional sem fins lucrativos que publica e atualiza as Normas internacionais de contabilidade IAS / IFRS em língua inglesa.
O IASB foi criado em 1 de abril de 2001 na estrutura do IASC (International Accounting Standards Committee). Ele assumiu as responsabilidades técnicas do IASC a partir dessa data. A criação do IASB teve objetivo de melhorar os anteriores pronunciamentos contábeis internacionais (IAS) emitidos pelo IASC.
Atualmente, todos os pronunciamentos contábeis internacionais publicados pelo IASB tem o nome de pronunciamentos IFRS (International Financial Reporting Standard). O novo nome escolhido pelo IASB demostrou a vontade de transformar progressivamente os pronunciamentos contábeis anteriores (IAS) em novos padrões internacionais de reporte financeiro, respondendo as expectativas crescentes dos usuários da informação financeira (analistas, investidores, instituições etc.).

3- Por que é importante para as empresas adotarem esse padrão?
A expressão "Contabilidade Internacional" nunca foi tão ouvida no Brasil quanto no final de 2007 e início de 2008. Isso se deve principalmente à Lei nº 11.638/2007 que, em termos gerais, alterou significativamente o "modelo" contábil brasileiro. Essa regulamentação, exclusivamente contábil, implica, em última instância, que as sociedades anônimas deverão adotar, compulsoriamente, a partir de 2008 (e as pequenas e médias empresas a partir de 2010), a Contabilidade Internacional como modelo para elaboração e divulgação das suas demonstrações contábeis. Essa lei não implantou essas normas de forma completa, mas obriga que, a partir de 2008, todas as modificações contábeis no Brasil sejam feitas de forma convergente aos IFRS. A prática contábil brasileira foi drasticamente alterada. Não se via alteração tão significativa desde 1976 quando da promulgação da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).

4- Quem determina e emite os pronunciamentos no Brasil?

Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Os pronunciamentos foram publicados em 04 de dezembro de 2009 e correspondem a um documento de 225 páginas.

5- Como funciona o IFRS para pequenas e médias empresas?

O CPC está emitindo em separado este Pronunciamento Técnico PME para
aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas.
Este Pronunciamento é denominado: Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas (PMEs).
O termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não inclui
(i) as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
(ii) as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07.


(iii) as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.

6- Quem fiscalizará a aplicação dessas normas nas empresas?

CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e Receita Federal.

7- Qual a principal diferença entre as normas do IFRS e a contabilidade brasileira?

No Brasil vigora o sistema jurídico baseado em códigos (código civil, código tributário nacional etc.) herança do direito romano. Nesse sentido, o que vale no aspecto tributário é a regra de tributação. Ou seja, somente o que está na lei é permitido ou vetado.
As normas do IASB (IFRS) são baseadas em princípios, ou seja, qual o objetivo dela, que fins deve alcançar e que condições necessitam existir para que se aplique.

Exemplo: A empresa “Modelo” Ltda assinou um contrato de aluguel com a empresa “Sistema” Ltda. referente a uma máquina para sua linha de produção.
Pelo sistema brasileiro de contabilidade essa máquina deveria constar do ativo da empresa “Sistema” Ltda que é a detentora jurídica (dona) do ativo – porque é a regra; já para os padrões internacionais a máquina deveria fazer parte do ativo da empresa “Modelo” pois é ela que detém o controle atual do bem e é responsável pelos riscos, obrigações e benefícios relativos a ele. Aplica-se o princípio que determina a utilidade e posse do bem.

Enfim, percebe-se que uma norma regida por princípios é mais ampla, subjetiva e detalhada que uma norma regida por regras. Tudo isso porque o sistema jurídico inglês e americano é consuetudinário (baseado em costumes) e não regido por interpretações literais das leis.

8- Qual o objetivo dessa lei?
Significa a harmonização das regras contábeis brasileiras com as normas IFRS.
As novas regras contábeis sinalizam para um novo estágio do nível de transparência e governança corporativa e as empresas têm o ano de 2010 para adequarem a sua gestão a elas.

ARTIGO: Novas regras contábeis não ajudam médias empresas

Este artigo é de 2009 e, de lá para cá, muito do 'preconceito' que se tinha sobre o assunto, desapareceu em função de todo o conhecimento que foi difundido sobre o assunto. No entanto, não deixa de ser interessante ver uma opinião contrária à adoção das normas internacionais, pelas pequenas e médias empresas.

Segue, então, artigo do contador Marco Antonio Papini. Para ir ao site, clique aqui.

Boa leitura!


A harmonização da contabilidade brasileira com as Normas Internacionais de Contabilidade vem ocorrendo desde a promulgação da Lei 11.638/07, que atualizou a Lei 6.404/76, das Sociedades por Ações.

Para fugir do âmbito formal e passar a tratar a contabilidade como ciência, a lei estabelece conceitos básicos que deverão ser interpretados em conjunto com os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis — que na verdade são traduções quase fiéis das normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), órgão que se auto se incumbiu de implantar a globalização contábil.

Sem dúvida alguma, esta lei atende quase plenamente as grandes corporações, se existir comprometimento de seus administradores em aplicá-la de forma adequada.

No entanto, os maiores empregadores do Brasil ainda são as pequenas e médias empresas, independentemente da forma societária, sejam elas sociedades anônimas ou limitadas. Por isso, nós contadores devemos fazer as seguintes perguntas:

a) As Normas Internacionais de Contabilidade trazem benefícios às médias corporações?

b) A aplicação dos mesmos procedimentos contábeis a grandes e médias corporações trará mais comparabilidade para os stakeholders (clientes, fornecedores, credores e outros grupos que possuem um vínculo econômico direto com a empresa) e acionistas?

c) Já existe número suficiente de profissionais da área contábil para atender a esta demanda do mercado?

O equilíbrio entre o custo e o benefício é uma limitação de ordem prática, ao invés de uma característica qualitativa. Os benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é, em essência, um exercício de julgamento.

Além disso, os custos não recaem, necessariamente, sobre aqueles usuários que usufruem os benefícios, que podem também ser aproveitados por outros usuários, assim como por aqueles para os quais as informações foram preparadas. Por exemplo, o fornecimento de mais informações aos credores por empréstimos pode reduzir os custos financeiros da entidade. Por todas essas razões, é difícil aplicar o teste de custo-benefício em qualquer caso específico.

Não obstante, os órgãos normativos em especial, bem como os elaboradores e usuários das demonstrações contábeis, devem estar conscientes dessa limitação. A elaboração de padrões contábeis de acordo com as Normas Internacionais gera custos adicionais de processamento de dados, pessoal, treinamento, consultores tributários e auditores externos, com certeza, em muitos casos os custos excederão os benefícios.

Quanto à comparabilidade, a mesma só existe quando pensamos em empresas do mesmo setor e porte equivalente; é absolutamente uma perda de tempo analisar o balanço de uma grande corporação com parâmetros semelhantes aos levados em conta na avaliação dos números de um empreendimento bem menor, mesmo que se trate de um mesmo setor.

As políticas comerciais e despesas, que se refletem na contabilidade, são incomparáveis, por exemplo, a uma rede de varejo que venda vinhos em grandes quantidades, e espera obter um lucro por unidade menor com maior quantidade de unidades vendidas, enquanto uma adega especializada irá tentar obter uma margem maior de lucro, por meio de preços maiores, justificados pelo atendimento diferenciado. Uma análise comparativa entre o supermercado e a adega, portanto, é tão válida quanto comparar o desempenho desse tipo de negócio ao de uma joalheria.

Soma-se a isso o fato de, até recentemente, os estudantes que cursavam o segundo grau técnico em contabilidade estavam aptos a assinar as demonstrações contábeis de qualquer empresa depois de formados. Isso mesmo: um rapaz de 19 anos que fez um curso técnico em contabilidade estava apto a validar as demonstrações contábeis de uma Petrobras, por exemplo. Isso não quer dizer que inexistam excelentes contadores em nível técnico, eu mesmo conheço vários deles, porém ainda são meras exceções.

Os cursos superiores de ciências contábeis, por sua vez, introduziram apenas há pouco tempo a matéria de contabilidade internacional em seus currículos. Além disso, suas grades curriculares não atendem às necessidades reais para aplicação das Normas Internacionais, ou seja, os programas terão que se voltar mais para a matemática e economia, pois essas matérias têm reflexos diretos na contabilidade internacional. Pelo exposto, é facilmente perceptível que não teremos número suficiente de profissionais na área contábil aptos a aplicar a contabilidade internacional nos próximos dez anos.

Fica claro, diante de tudo isso, que é praticamente impossível implantar neste momento a contabilidade internacional nas pequenas e médias empresas, cabendo ao Conselho Federal de Contabilidade e à Receita Federal aceitarem a antiga Lei 6.404/76 como o padrão contábil para estas empresas.

ARTIGO: Adoção das normas internacionais de Contabilidade pelas pequenas e médias empresas

Boa tarde,

Segue um artigo, do site Cia dos Números (http://www.ciadosnumeros.com.br/), que comenta a adoção das normas do IFRS para as pequenas e médias empresas.

Boa leitura a todos!


A adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS, não é mais privilégio das empresas de grande porte ou das companhias abertas. Em meados de dezembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou uma resolução convertendo as normas do International Financial Reporting Standards para que sejam usadas pelas pequenas empresas.

Ricardo Rodil, conselheiro do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes (Ibracon), lembra que o manual completo do IFRS tem 2,5 mil páginas e o das empresas menores ficou em 239 páginas. “Trata-se de uma simplificação grande, mas os critérios de reconhecimento de ativos, de passivos, de lucros e perdas continuam os mesmos”, afirma.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais. “Não há um contexto legal, como uma lei, que obrigue as empresas a adotarem”, afirma Rodil. Mas ele ressalva que há um consenso que tende para a implementação das normas.

Hoje, a contabilidade das empresas menores é feita com base na parte contábil da Lei das SA, a 6.404, de 1976. Não há uma obrigatoriedade para isso, mas tornou-se consensual. As regras internacionais são obrigatórias a partir deste ano para as companhias abertas e para as consideradas de grande porte, com ativos de R$ 240 milhões ou mais, ou receita bruta anual total de R$ 300 milhões, segundo a lei 11.638, de 2007.

De modo geral, devem adotar as novas regras as pequenas empresas que recorram a empréstimos bancários, aquelas envolvidas em processos de fusões ou aquisições com alguma companhia estrangeira, as que fizerem operações de leasing e as que buscam recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesses casos, as exigências serão de terceiros, já que, para conceder crédito ou fechar um contrato de leasing, as instituições financeiras devem exigir balanços em uma linguagem comum. O mesmo pode-se dizer quanto às operações com companhias internacionais.

A convergência para um sistema contábil único na Europa começou a ser discutida em 2002. Entrou em vigor em 2005. Mas as empresas só são obrigadas a adotar o IFRS nos balanços consolidados, que juntam as informações de um grupo empresarial em um único retrato. No Brasil, a adaptação das normas do IFRS começou a ser tratada em 2005. A discussão ocorreu em paralelo à Europa, mas os prazos foram dilatados. As leis 11.638, editada no fim de 2007, e 11.941, de 2009, estabeleceram diversas modificações de forma a que a contabilidade se tornasse mais próxima da internacional.

Diversos pontos dos balanços das pequenas empresas devem ser apresentados diferentes do que são atualmente. “Basicamente, a norma para as pequenas tem todos os capítulos que para as grandes. Só foram simplificadas, com a eliminação de algumas opções”, conta Edison Arisa, coordenador-técnico do Comitê de Procedimentos Contábeis (que cuida da elaboração das regras) e sócio da firma de auditoria PricewaterhouseCoopers.

Uma das diferenças, segundo Arisa, é a contabilização da combinação de negócios. Quando uma empresa compra outra ou faz uma fusão, há a apuração de um ágio. “Para as grandes, o ágio não é amortizado num primeiro momento. Todos os anos ele deve ser verificado para se avaliar se perdeu consistência e ser reconhecido no balanço. Para as pequenas, ele deve ser amortizado obrigatoriamente”, afirma.

Sobre as principais mudanças, Ricardo Rodil diz que o balanço patrimonial tende a ser chamado de demonstração da situação patrimonial. A demonstração de origem a aplicação dos recursos (Doar) deve ser substituída pela demonstração do fluxo de caixa. A receita deve conciliar o que é próprio da empresa. Assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, tem que ser descontado. Outro aspecto que altera a receita são os juros cobrados nas vendas em parcelas. Uma varejista que venda em até dez prestações deve retirar os juros embutidos na operação (o custo do dinheiro) da receita. O valor referente a esses juros deve ser lançado como receita financeira.

Nas operações de leasing para compra de máquinas, por exemplo, as pequenas empresas devem fazer o lançamento como uma compra parcelada, reconhecendo o bem como um ativo e as prestações como dívida. “O valor das prestações não é mais lançado como despesa de aluguel. A parcela referente aos juros deve ir para a despesa financeira”, afirma Rodil.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS – De acordo com as regras internacional de contabilidade

- O balanço patrimonial passa a ser chamado de demonstração da situação patrimonial

- A demonstração de origem e aplicação dos recursos muda para demonstração de fluxo de caixa

- A receita deve ser apresentada líquida de ICMS e outros impostos

- Caso a empresa venda em parcelas, o valor referente aos juros tem de ser retirado da receita operacional e lançado como receita financeira

- O leasing deve ser tratado como compra de um bem. As parcelas não devem mais ser lançadas como despesa de aluguel. A parte referente aos juros tem de ser lançada como despesa financeira.

- O ágio em uma operação de compra deve ser calculado com relação ao patrimônio líquido apurado pelo valor justo

- Uma propriedade adquirida para investimento não deve mais ser lançada no imobilizado, mas no ativo como propriedade para investimento ou aluguel.

Última atualização em Sex, 29 de Janeiro de 2010 19:43

Entrevista, Zulmir Ivânio Breda, presidente do CRC - RS

Em entrevista, Zulmir Ivânio Breda, presidente do CRC - RS falou da percepção do contador perante as alterações que a contabiliade brasileira vem sofrendo e sobre suas vantagens.
Destacou também a importância da tecnologia na vida do contador, a qual, tem o papel de auxiliar e melhorar o dia-a-dia na área contábil.



Fonte: www.contabilidadenatv.com.br

ARTIGO: Profissionais Contábeis, Qualificação Profissional e Novo Cenário Econômico do Brasil

Pessoal, gostaria de compartilhar com todos o artigo de Orleans Silva Martins sobre nossa profissão, seu atual momento e sua qualificação! Leiam, está muito bom, o artigo está no seguinte link:

Artigo

Fonte: Portal da Classe Contábil

Empresas Investem Mais em Auditoria e Controles Internos

As empresas brasileiras de grande porte estão investindo mais em seus departamentos de Auditoria Interna, Gerenciamento de Riscos e Compliance/SOX. De acordo com um levantamento realizado pela KPMG no Brasil, o número de organizações que investem de três a dez milhões de reais por ano nesses setores aumentou oito pontos percentuais entre 2009 e 2010.


Esse número sobe para 17 pontos percentuais, quando consideradas apenas as empresas com Faturamento entre R$ 11 bilhões e R$ 30 bilhões, maioria no universo de companhias pesquisadas, com 62% de representatividade.



Outros resultados do levantamento apontam que a maioria das organizações possui a atividade de Auditoria interna (90%) e que há um aumento de na terceirização das atividades ligadas a esses departamentos. 60% têm departamento de gerenciamento de riscos e 70% tem departamento de Compliance.



Em 70% dos casos, essas organizações possuem um diretor específico relacionado a essas áreas e 50% das empresas tem uma equipe de 11 a 40 profissionais. Novamente, os números aumentam consideravelmente entre empresas com Faturamento entre 11 e 30 bilhões de reais: 75% contam com um diretor e 66% tem equipe entre 11 e 40 profissionais.



“O estudo demonstra o aumento da preocupação em implantar mecanismos de monitoramento de compliance interno e externo, além de aspectos competitivos como a implementação de uma área de gerenciamento de riscos”, afirma Diogo Dias, diretor da área de Risk & Compliance da KPMG no Brasil e responsável pela pesquisa.



Para esse estudo, a KPMG ouviu diversos setores como siderurgia, energia, Bens de consumo, indústrias diversificadas, varejo, telefonia, saneamento, papel e celulose, mídia, automobilística e alimentos.



Fonte: Canal Executivo

sábado, 28 de maio de 2011

Curso - Ead



Dica:


A Escola de Negócios Contábeis está oferecendo, via Ead, um curso intitulado "NOVO PADRÃO DE CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NA PRÁTICA - IFRS".

Seguem os dados do curso:

- carga horária: 60 horas/aula
- modalidade: Ead
- início: 18 de julho de 2011
- inscrição: 3x R$ 130,00 ou 10% de desconto à vista

As inscrições e o programa do curso estão disponíveis no seguinte endereço: http://www.escoladenegocioscontabeis.com.br/cursos/detalhes_curso.php?id=80

XBRL

Olá

No site do CFC há uma página sobre a tentativa de se constituir uma jurisdição brasileira de XBRL.
Lá, há uma noção do que é o XBRL, sua relevância, o que é o XBRL internacional, seus impactos e benefícios.

Acho que vale a pena dar uma olhadinha...

Segue o link: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=297

Exame de Suficiência


Pessoal,

Tendo em vista que o exame de suficiência é uma realidade e que, dentro de pouco tempo, nós também passaremos por esse novo desafio, publicamos abaixo nota retirada do site do CFC, falando a respeito da divulgação dos resultados.

Boa leitura!

http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=5636

Resultado da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência



CFC

O CFC publicou hoje, 26 de maio, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março.

Os resultados publicados já contemplam a anulação das seguintes questões: nº 26, da prova para bacharel em Ciências Contábeis; e nº 01, da prova para técnico em contabilidade.

Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas - 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade - foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil.

Segundo estabelecido no edital nº 01/2010, o Exame de Suficiência tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

"O CFC lutou muito pela instituição legal do Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número de faculdades de Ciências Contábeis brasileiras", afirmou Maria Clara.

Para a vice-presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no Exame de Suficiência deverá forçar as Instituições de Ensino Superior (IES) a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame.

"Os estudantes vão cobrar a melhoria do ensino de Ciências Contábeis de suas IES", disse Maria Clara, acrescentando que, em função dessa realidade, a tendência é que nas próximas edições do Exame de Suficiência o índice de aprovação seja maior.

XIII Convenção de Contabilidade do RS

Boa tarde a todos.

Segue a seguir o link da XIII Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que será realizada entre 24 e 26 de agosto em Gramado. Salientamos que, dentre o programa, há uma palestra que versa sobre a desmistificação dos IFRS, além da possibilidade de inscrição de trabalhos científicos por alunos de cursos de ciências contábeis (que sejam co-autores de trabalhos de pesquisa).

Segue o link: http://www.crcrs.org.br/convencao/

Segue link do vídeo da Convenção: http://www.hotmedia.com.br/tvcrcrs/307-7285

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Contabilidade PME - embasamento legal

Boa tarde a todos,

Dando continuidade ao conteúdo, apresentamos a normatização da Contabilidade Aplicada às Pequenas e Médias Empresas (PME), que passam a ser convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade e de aplicação obrigatória.

A regulamentação iniciou-se com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que emitiu o Pronunciamento técnico para as Pequenas e Médias Empresas. A regulamentação se deu através da Resolução do CFC nº 1.255/2009, que criou a NBC T 19.41, com vigência já para o exercício encerrado em 31.12.2010. Clique aqui, para consultar o documento.

Até a próxima,

quarta-feira, 18 de maio de 2011

O Brasil e a Convergência

Rumo a Convergência Internacional

Em 1972 no 10º - Congresso Mundial de Contadores foi sugerida a criação de um comitê de pronunciamentos contábeis internacionais. Em 1973 foi criado o IASC – International Accounting Standards Committee, que em 2001 foi transformado no IASB – International Accounting Standards Board. O IASC emitia as IASIO  - International Accounting Standards, que são pronunciamentos técnicos de contabilidade.

O IASB – International Accounting Standards Board, emite as IFRS –International Financial Reporting Standard, que também são pronunciamentos técnicos de contabilidade.
A partir de 2005 todas as empresas européias abertas passaram a adotar obrigatoriamente as IFRS para publicarem as suas demonstrações financeiras.

Em junho de 2007 os Estados Unidos da América a SEC – Securities and Exchange Commission, permitiu a apresentação de demonstrações financeiras de companhias estrangeiras (com algumas ressalvas) no padrão IFRS.

Brasil rumo à Convergência

Aos moldes dos organismos internacionais foi criado em 2005 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O CPC teve sua criação formalizada pela Resolução CFC nº 1.055/05 atribuindo um caráter privado ao organismo pelo fato do CFC fornecer toda a infra-estrutura necessária para seu funcionamento.

CPC - Organismos Formadores

FIPECAFI
IBRACON
CFC
BOVESPA
APIMEC
ABRASCA

Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:
Banco Central do Brasil -BCB;
Comissão de Valores Mobiliários -CVM;
Secretaria da Receita Federal -SRF;
Superintendência dos Seguros Privados -Susep;

ABRASCA: A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), fundada em 1971, é uma organização civil sem fins lucrativos, cuja principal missão é a defesa das posições das companhias abertas junto aos centros de decisão e à opinião pública.
APIMEC NACIONAL: Criada em 1970, a Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) é uma entidade com foco no desenvolvimento do mercado de capitais, composto de pessoas físicas.
BM&F BOVESPA S.A.: Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros foi criada em 2008 com a integração entre Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA). A missão da BM&F BOVESPA é atuar na dinâmica macroeconômica de crescimento do mercado latino-americano e posicionar não apenas a Bolsa, mas também o Brasil como centro financeiro internacional de negociação de ações.
Conselho Federal de Contabilidade: Criado há 60 anos pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, o Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia especial de caráter corporativo, sem vínculo com a Administração Pública Federal. Tem por finalidade orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade.
IBRACON: O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil foi fundado há 35 anos, e tem atuado com ênfase nos seguintes propósitos: discutir, desenvolver e aprimorar as questões éticas e técnicas da profissão de auditor e de contador; auxiliar na difusão e na correta interpretação das normas que regem a profissão.
Fipecafi: A Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras foi fundada em 1974 para atuar como órgão de apoio institucional, realizando pesquisas, desenvolvendo e promovendo a divulgação de conhecimentos da área contábil, financeira e atuarial
Dessa forma, o processo de normatização contábil passa a ser efetuado de maneira democrática por representantes dos usuários das informações contábeis (APIMEC), contadores e Auditores (CFC e IBRACON), preparadores das informações contábeis (ABRASCA), intermediários (BOVESPA) e também da academia (FIPECAFI).

IFAC - FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE

Tem como missão servir ao interesse público pelo fortalecimento global da profissão contábil visando contribuir para o desenvolvimento de economias internacionais sólidas.
A IFAC é útil na medida em que pode assegurar a credibilidade da informação utilizada no processo decisório garantindo a promoção e cumprimento de normas reconhecidas internacionalmente.
A IFAC é reconhecidamente o maior organismo profissional de contabilidade existente no mundo, no que se refere à quantidade de membros e países associados à ela.

IASC –INTERNACIONAL ACCOUNTING STANDARDS COMMITEE

O Comitê de Padrões de Contabilidade Internacional foi criado em 1973, e em março de 2001, reformulando sua constituição foi constituída a IASC – Foundation, uma organização sem fins lucrativos para ser o curador (patrocinador) do IASB.

IASB –INTERNACIONAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD

O Conselho (ou junta) de Padrões de Contabilidade Internacional (IASB) é composto por 15 membros em tempo integral nomeados pelos curadores da IASC-Foundation. Seus membros são responsáveis pela elaboração e publicação das IFRS, incluindo as normas IFRS para as PME e aprovação das interpretações das IFRS tal como desenvolvido pelo IFRIC. Todas as reuniões do IASB são realizadas em público e webcast. O IASB foi constituído em 2001 e é o organismo de normatização contábil da Fundação Comitê Internacional de Normas Contábeis (IASCF), uma entidade privada sem fins lucrativos. O IASB está comprometido a desenvolver, no interesse pulbico, um único conjunto de normas contábeis globais, de alta qualidade, que proporcionem informação transparente e comparável nas demonstrações contábeis pra fins gerais.

IFRIC - INTERNACIONAL FINANCIAL REPORTING INTERPRETATIONS COMMITTEE

A IFRIC é o órgão de interpretação do IASB. O objetivo do IFRIC é fazer uma revisão em tempo hábil das questões contábeis que possam receber tratamento contábil divergente ou inaceitável devido à falta de orientação oficial nos países de origem e fornecer orientação sobre essas questões.

SAC Standards Advisory Council

O Conselho Consultivo de Padrões do IASB é um organismo ligado à IASC Foundation através do qual organizações e indivíduos que possuem interesse nos relatórios financeiros que estejam situados em outras áreas geográficas, onde não estão estabelecidos os curadores do IASB, façam recomendações ou aconselhamentos ao IASB. Os principais obejtivos do SAC são: recomendar prioridades de trabalho do IASB e aconselhar a emissão de padrões técnicos de contabilidade.

IFRS no Brasil

Em 28 de Janeiro de 2010, o Conselho Federal de Contabilidade e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis brasileiros assinaram um Memorando de Entendimento com o IASB estabelece que ao final de 2010 como a data limite para a plena convergência com o IFRS.

Memorando de Entendimentos

O IASB, o CFC e o CPC por meio de um memorando de entendimentos estabelecem princípios no processo de normatização contábil internacional. Alinhado à crescente convergência global das normas IFRS, o Brasil está comprometido na adoção das normas internacionais, com diversas iniciativas concluídas e muitas outras em andamento para acelerar esse processo.
Entre os principais passos que demonstram esse engajamento está a decisão, pelo BCB, em março de 2006, de requerer que todos os intermediários financeiros sob sua alçada de supervisão publiquem regularmente, a partir de 2010, demonstrações financeiras consolidadas em plena obediência às IFRS. A CVM e a SUSEPE emitiram determinações semelhantes para as entidades sob sua jurisdição em 2007. Por último, uma lei federal que reformou parte da Lei das S.A foi sancionada em 2007, requerendo que todas as companhias abertas, bem como as sociedades de grande porte, qualquer que seja a sua forma jurídica de organização, também acatem as disposições contábeis dessa nova lei em suas demonstrações contábeis individuais.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Adequação da Contabilidade Brasileira ao IFRS



Boa noite a todos!

Complementando o link anterior, este vídeo do YouTube, com Sidinei Neri, coordenador de consultoria da Sispro (link no site), comenta a adequação das empresas brasileiras às normas internacionais de contabilidade, trazidas pela lei 11.638/07.

Até uma próxima postagem!

Introdução à Contabilidade Internacional

Boa tarde a todos,

Como primeira postagem no blog, disponibilizamos o link da Wikipedia, sobre Contabilidade Internacional, com as informações básicas para a iniciação no conteúdo que será desenvolvido ao longo deste blog.

Segue, então, o link: Contabilidade Internacional - Introdução ao assunto

Até uma próxima postagem!